quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Prova sem crime

No Direito Penal, ciência chata e inútil, o crime putativo se dá quando determinado agente desempenha dada conduta, imaginando tratar-se de tipo penal, traduzindo: a criatura comete certo ato imaginando que é crime. Logo, se a criatura realiza o tal ato, a priori haverá provas: provas de um não crime!
Foi quase assim com Albertina. Namorava um rapaz há mais de três anos e, há pouco mais de um mês estavam noivos, com data marcada do casório e tudo! Entretanto, por mais que andasse na linha, ele carregava uma pulga enorme atrás da orelha. E era uma pulga gigante, bem nutrida, que dia após dia engordava mais... Havia dias em que a pulga aparecia mais que a cara sisuda e séria do noivo ressabiado...
Então, Albertina já incomodada com a presença insistente da dita pulga, resolveu que daria fim àquela situação, de uma forma ou de outra. Tratou de espalhar por ai que andava de chamego com o filho da vizinha, com o amigo do irmão, que trocava bilhetinhos com o rapaz da seguradora e que ficava até altas horas ao telefone com o professor de violão. Não deu outra: assim que o burburinho chegou ao pé do ouvido do noivo, ele rasgou todas as cartas de amor que ela o havia mandado, devolveu-lhe todos os presentes, desmarcou a data do casório e tirou a pulga da orelha, passando a desfilar com ela de braços dados pra cima e pra baixo na maior intimidade.
Albertina? Não foi, portanto, um caso de crime putativo, nem de final feliz, nem o escambau. Se o Direito fosse uma ciência certeira e profícua talvez servisse pra disciplinar e conduzir sentimentos, mas qual o que?
 Ela disse que estava em paz, que deu comida a quem tinha fome, que alimentou o mostro alheio faminto e que  pra esta lei não há código, nem juiz,  nem tribuna. Apenas infratores... ou benfeitores!

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