No Direito Penal, ciência chata e inútil, o crime putativo
se dá quando determinado agente desempenha dada conduta, imaginando tratar-se
de tipo penal, traduzindo: a criatura comete certo ato imaginando que é crime.
Logo, se a criatura realiza o tal ato, a priori haverá provas: provas de um não
crime!
Foi quase assim com Albertina. Namorava um rapaz há mais de
três anos e, há pouco mais de um mês estavam noivos, com data marcada do
casório e tudo! Entretanto, por mais que andasse na linha, ele carregava uma
pulga enorme atrás da orelha. E era uma pulga gigante, bem nutrida, que dia
após dia engordava mais... Havia dias em que a pulga aparecia mais que a cara
sisuda e séria do noivo ressabiado...
Então, Albertina já incomodada com a presença insistente da
dita pulga, resolveu que daria fim àquela situação, de uma forma ou de outra.
Tratou de espalhar por ai que andava de chamego com o filho da vizinha, com o
amigo do irmão, que trocava bilhetinhos com o rapaz da seguradora e que ficava
até altas horas ao telefone com o professor de violão. Não deu outra: assim que
o burburinho chegou ao pé do ouvido do noivo, ele rasgou todas as cartas de
amor que ela o havia mandado, devolveu-lhe todos os presentes, desmarcou a data
do casório e tirou a pulga da orelha, passando a desfilar com ela de braços
dados pra cima e pra baixo na maior intimidade.
Albertina? Não foi, portanto, um caso de crime putativo, nem
de final feliz, nem o escambau. Se o Direito fosse uma ciência certeira e
profícua talvez servisse pra disciplinar e conduzir sentimentos, mas qual o
que?
Ela disse que estava
em paz, que deu comida a quem tinha fome, que alimentou o mostro alheio faminto
e que pra esta lei não há código, nem
juiz, nem tribuna. Apenas infratores...
ou benfeitores!